Programa FAZATLETA




A lei Estadual nº 7539, de 24 de novembro de 1999, instituiu Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico – FAZATLETA, que concede abatimento no imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS, à empresa situada no Estado da Bahia que apoiar financeiramente projetos esportivos, aprovados pela Comissão Gerenciadora do Programa.

 

 

 



O Programa beneficia atletas ,equipes e eventos que se enquadram na categoria de Esporte Amador Olímpico e Para-olímpico.

 

 

 



1.Promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no Estado da Bahia, nos seguintes aspectos:

a) Formação e desenvolvimento de atletas e equipes esportivas;
b) Treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais;
c) Fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social e aos portadores de necessidades especiais;
d) Especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins;
e) Fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes.

2. Promover congressos, seminários, cursos e eventos assemelhados para difusão dos benefícios dos esportes, bem como campanhas para conscientização da necessidade de preservação dos espaços destinados à prática esportivas;

3. Instituir prêmios de diversas categorias para desenvolvimento do esporte no Estado.

 

 

 

O FAZATLETA prevê que os patrocinadores ( Contribuintes do ICMS ) poderão obter o limite máximo de 80% do valor total do projeto esportivo. Para fazer jus ao abatimento, o empresário patrocinador deverá contribuir com recursos próprios equivalentes a, no mínimo , 20% dos recursos totais do projeto.

Exemplificando:
Valor total do projeto esportivos aprovado pela Comissão Gerenciadora = R$ 100.000,00 Contribuição do Patrocinador com recursos próprios = R$ 20.000,00
Valor total do abatimento do ICMS = R$ 80.000,00

 

 

Através de um projeto de marketing esportivo e social, obter a facilidade em expor a sua marca, proporcionando simpatia, emoção e energia junto ao público-alvo, além de usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo FAZATLETA.

 

 

 

Qualquer contribuinte do ICMS, que não contenha sócio com situação cadastral irregular, débito inscrito em dívida ativa , parcelamento interrompido ou tenha praticado ilícito fiscais, pode ser Patrocinador FAZATLETA.

 

 

7.1 Secretaria Executiva
A Secretaria Executiva é responsável pela recepção, analise, orientação e fiscalização dos projetos apresentados e aprovados.

7.2 Conselho Técnico
O Conselho Técnico é responsável para emitir o parecer técnico dos projetos.

7.3 Comissão Gerenciadora
A Comissão Gerenciadora é responsável por avaliar e aprovar os projetos esportivos a serem incentivados pelo Fazatleta.

 

 

Serão aceitas todas as despesas inerentes ao desenvolvimento do projeto envolvendo serviços, materiais e equipamentos.

 

 


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